Muitas pessoas que continuam trabalhando após a aposentadoria têm a expectativa de que as contribuições previdenciárias obrigatórias feitas pelo empregador possam, de alguma forma, refletir em um aumento no valor da aposentadoria. No entanto, essa não é a realidade. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou de forma contrária à revisão conhecida como “reaposentação”.
Mas o que isso significa na prática? O trabalhador que já se aposentou e segue no mercado de trabalho ainda está sujeito aos descontos previdenciários, que são compulsórios e seguem sendo recolhidos pelo empregador. Infelizmente, essas contribuições adicionais não impactam o valor da aposentadoria já concedida. É compreensível que muitos acreditem que, ao continuar contribuindo, teriam direito a uma revisão do benefício, especialmente considerando o raciocínio lógico de que essas contribuições deveriam se refletir no aumento do valor do benefício previdenciário.
Entretanto, as leis nem sempre são construídas para favorecer o cidadão. No caso das contribuições feitas após a aposentadoria, elas servem para custear o sistema previdenciário como um todo, e não para gerar um retorno financeiro direto ao trabalhador que já recebe a aposentadoria. O argumento do governo é que essas contribuições são necessárias para sustentar a Previdência Social e manter o equilíbrio financeiro do sistema, já que ele depende da contribuição de todos os ativos para pagar os benefícios dos inativos.
Assim, embora seja natural questionar o porquê de continuar pagando sem obter um retorno pessoal, o foco das leis previdenciárias é manter o sistema funcionando para todos. Para quem continua no mercado de trabalho após a aposentadoria, é importante estar ciente dessa regra para evitar frustrações e entender que, por enquanto, a revisão da aposentadoria com base em novas contribuições não é uma opção legal.
Este tema é apenas um exemplo de como as leis previdenciárias no Brasil podem ser complexas e, muitas vezes, desafiadoras para o cidadão comum. Para enfrentar esse cenário, é essencial contar com uma assessoria jurídica especializada, capaz de orientar e esclarecer sobre os direitos e deveres do trabalhador aposentado.
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